O DIREITO DE IR À JUSTIÇA DO TRABALHO SEM ADVOGADO. VOCÊ JÁ CONHECIA? E OS RISCOS, SABE QUAIS SÃO?

Categorias: Acadêmicos & Escolares, Direito
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Você leitor, já conhecia o direito de ir à justiça trabalhista de nosso país sem precisar contratar um advogado? Isso mesmo, você vai até a referida justiça e resolve tudo sem gastar nada com um profissional da advocacia.

O direito que aqui se expõe, chama-se Jus Postulandi, termo em latin que significa: direito de postular.

Encontra amparo no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT.

Art. 791Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

O  empregado que se sentir lesado em algum direito trabalhista, ao ser demitido, ou até mesmo na vigência do contrato, poderá ir até a justiça do trabalho de sua cidade e lá, explicar para o chefe de secretaria os fatos ocorridos na relação de emprego. Um exemplo seria: Sempre fiz horas extras e nunca as recebi. Por isso, desejo recebê-las todas. O servidor da justiça irá anotar tudo o que for dito e reduzir em um termo, em duas vias. Uma via deste documento ficará na justiça para que o juiz a aprecie e, a outra será enviada para o ex-empregador para que tome ciência do que está sendo dito contra ele.

O ex-empregador também poderá vir a juízo sem advogado mas, adianto que os ex-patrões nunca vão, isto é, sempre contratam um profissional

A cópia enviada para o ex-empregador já vai com a data da audiência e, nesta data, o juiz tentará fazer com que as partes cheguem a um acordo sobre o(s) direito(s) em questão. Não havendo conciliação, o juiz ouvirá testemunhas sobre os fatos e, vencerá a parte que, com base na lei, convencer o juiz da verdade.

No exemplo das horas extras, se o ex-empregador levar documentos assinados pelo ex-empregado, mostrando que as horas foram corretamente pagas, e, ainda, com o devido adicional, e o ex-empregado concordar com os documentos, certamente o ex-empregador conseguirá convencer o juiz de que nada deve. Contudo, se os documentos trazidos forem considerados falsos pelo ex-empregado, caberá a este falar na hora da audiência que nunca viu e jamais assinou tais documentos.

Bem, sabe-se que é possível sim ir ao judiciário trabalhista e buscar os seus direitos, seja empregado e/ou empregador sem advogado, entretanto, isso não é vantajoso para nenhuma das partes que vislumbra tal possibilidade, pois, ao ter ao seu lado um advogado que conheça o ramo do seu direito e, comprometa-se com a causa, estará com um profissional técnico no assunto que, diga-se de passagem, não permitirá que algo de errado aconteça e que o advogado da parte contrária, se houver, valha-se de sua ignorância.

A título de curiosidade, vejamos um “caso fictício” como o de Dona Maria, ex- empregada de uma clínica dentária.

Dona Maria trabalhou na Clínica X cerca de dois anos e meio, sendo responsável pela limpeza do local. Seu horário devia ser das 8h às  17h, com uma hora de intervalo para as refeições e descanso. Ocorre que, durante todo o período, sempre trabalhou até às 19h e nunca recebeu as horas extras com o devido adicional e sequer conseguia tirar uma hora completa de almoço. Um belo dia, a sua patroa resolveu demiti-la, e pagou as verbas rescisórias de todo o período. Dona Maria muito chateada com o desemprego, e com a impossibilidade de contratar um advogado, comentou sua demissão com outras pessoas que, conhecedoras do direito de postular sem advogado, a orientaram a procurar pessoalmente a justiça do trabalho. Assim o fez Dona Maria. Disse tudo o que podia, sem esquecer-se é claro, das horas extras que nunca recebeu e dos intervalos para almoço que não eram concedidos pela empregadora.

No dia da audiência, a ex-patroa apareceu com um advogado ao seu lado que, ao perceber a humildade e ingenuidade de Dona Maria, logo propôs um acordo. Claro que, ofereceu um valor bem abaixo do que realmente Dona Maria tinha direito. Dona Maria, sentindo-se desamparada, posto que não sabia se o valor oferecido era coerente com todo o esforço por ela feito como empregada, aceitou e nada mais pode reclamar sobre os trabalhos prestados naquela clínica dentária.

O objetivo da justiça do trabalho com tal possibilidade é exatamente facilitar o acesso ao poder judiciário trabalhista, para as pessoas mais carentes. Contudo, o direito de postular tem suas deficiências, sobretudo, a de deixar o postulante sem saber o que fazer em vários momentos da audiência.

Em sendo assim, o direito é real, porém arriscado.

Diante dos riscos, contrate um advogado, estabeleça com ele um pagamento ao final do processo, mas não vá ao judiciário desamparado, pois, como todos sabem, o direito é uma ciência com muitas palavras técnicas que, quando ditas por um profissional bem preparado, podem derrubar uma parte desprovida da correta assistência.

Sobre Feed do Autor

Advogado,atuante na cidade de Taubaté, interior de São Paulo, estudante do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unisal de Lorena/SP,e, estudante do curso de graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Anhanguera de Taubaté.

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