A inclusão dos deficientes visuais no ensino superior no município de Boa Vista

A INCLUSÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS NO ENSINO SUPERIOR NO MUNICIPIO DE BOA VISTA

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Aline Delta de Sousa Amorim Cruz1, Loraine Sibele de Lima Cortez2 1,2 Faculdade Atual da Amazônia -  alinedelta_18@hotmail.com; lorainecortez@hotmail.com.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) estabelecem que a educação é direito de todos, garantindo atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.

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No entanto, verificamos que a maioria das instituições de ensino superior público do município de Boa Vista não estão preparadas para receberem os portadores de deficiência visual, em razão destas instituições não desenvolverem projetos que venham atender o clamor desses deficientes, deixando de lado a prática da dignidade e da valorização da pessoa humana, pois as pessoas com deficiência visual esperam um tratamento com dignidade, tratamento este que não vem sendo cumprido plenamente pelo Poder Público.

É necessário que os profissionais das Universidades Públicas, sejam capazes de oferecer oportunidades de atendimento educacional que prevejam as necessidades, as limitações, as potencialidades e os interesses de cada aluno, ou seja, individualizando o ensino de acordo com sua necessidade específica como forma de aprimoramento intelectual, por se tratar de bem derivado do direito à vida, além de ser um preparo para o exercício da cidadania e forma de qualificação para o trabalho.

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