Gestão do Estado no Monitoramento de Granulados na Região Metropolitana de Salvador

GESTÃO DO ESTADO NO MONITORAMENTO DE GRANULADOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR

ANÚNCIO

1Anderson Alessandro de Jesus Neves Messias

ANÚNCIO

2Moisés Brandão Carvalho

ANÚNCIO

RESUMO

A mineração é uma das atividades humanas capazes de modificar o meio ambiente cujo impacto causado é variável, dependendo da forma como é realizada. Essa atividade destrói as formas de sustento e degrada o meio ambiente do entorno das áreas que explora, e, embora seus impactos ambientais sejam variáveis de acordo com o mineral extraído, dificilmente o ecossistema retornará ao status anterior. Por outro lado, a mineração tem a seu favor o fato de que a exploração da jazida é temporária e tem vida útil, indo até o esgotamento da mesma. Nas regiões metropolitanas, como a de Salvador, a produção mineral é normalmente direcionada para suprir a indústria da construção civil. A expectativa do mercado da construção civil é que a partir de 2010 a atividade cresça exponencialmente, em virtude de Salvador ter sido escolhida como uma das Subsedes da COPA do Mundo de FIFA, em 2014. Diante de tal quadro é fundamental que os Órgãos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais) responsáveis pela fiscalização ambiental e monitoramento da extração de granulados atuem com eficácia, coibindo a extração ilegal e limitando as jazidas legais aos locais e atividades devidamente autorizadas.

Palavras-chave: Região Metropolitana de Salvador, extração de granulados, Departamento Nacional de Produção Mineral, Órgãos Públicos de Fiscalização Ambiental.

ABSTRACT

Mining is a human activity capable of modifying the environment whose impact is variable, depending on how it is done. This activity destroys the livelihoods and degrades the environment surrounding the areas it operates, and while its environmental impacts are variable according to the extracted mineral, hardly the ecosystem will return to the previous status. Moreover, mining is favored by the fact that exploitation of the deposit is temporary and has a life, going to the depletion. In metropolitan areas such as El Salvador, mineral production is usually directed to supply the construction industry. The expectation of the construction market is that from 2010 the activity will grow exponentially, because Salvador was chosen as one of the branch offices of the FIFA World Cup in 2014. Given the circumstances it is essential that public agencies (federal, state and local) responsible for environmental supervision and monitoring of the extraction of aggregates act effectively curbing illegal logging and limiting deposits to legal sites and activities duly authorized.

Keywords: Metropolitan Region of Salvador, extraction of aggregates, the National Department of Mineral Production, Public Agencies Environmental Monitoring.

INTRODUÇÃO

A crise internacional que atingiu o centro capitalista no final de 2008 e generalizou-se rapidamente pela economia mundial teve impacto negativo na economia brasileira, em 2009. A Construção Civil, em particular, após uma relativa paralisia no começo de 2009, foi paulatinamente recuperando o dinamismo econômico verificado no período anterior à crise. O aumento das vendas e dos lançamentos de novos empreendimentos imobiliários ilustra bem a recuperação do setor, assim como a geração crescente de postos de trabalho, conforme demonstrado nas tabelas 1 e 2.

O setor de construção civil composto pelos subsetores de Edificações e Construção Pesada representa cerca de 10,3% do PIB. O segmento de edificações residenciais representa entre 6% e 9% do PIB nacional (BRASIL, 2005). A pesquisa do Instituto McKinsey (1999) constatou a importância da construção residencial nesta cadeia. O estudo mostrou que este segmento é quatro vezes maior como proporção do PIB que a construção pesada (estradas, pontes, represas) e quase três vezes e meia que a indústria automobilística.

Quintela e Loiola (1998) verificaram que na Bahia estão localizadas quase 20% das empresas nordestinas de construção civil e mais de 40% de empregos do setor. Trata-se, portanto, de um seguimento industrial prioritário em projetos de aceleração do desenvolvimento no Estado. Quintella e Loiola (1998) também mostraram, de acordo com relatos de empresas do setor do Estado da Bahia, que o desempenho da indústria da construção civil é altamente influenciado pela política econômica do governo, como o nível de taxa de juros e o nível dos impostos e encargos. A atual política de fomento do governo federal que oferta a indústria da construção civil jurus baixos para investimento no setor, aliada às facilidades de financiamento de créditos para aquisição da casa própria, explica, em parte, o atual “boom” imobiliário em Salvador e Região Metropolitana, resultando na crescente urbanização com a construção de novos condomínios, aumento da verticalização, crescimento das atividades industriais, comerciais, de infra-estrutura e demais atividades relevantes para a dinâmica do crescimento econômico da cidade.

Estudos revelam que o déficit habitacional do Brasil é estimado em 6,65 milhões de moradias, além de, aproximadamente, 10 milhões de moradias inadequadas. Cerca de 80% deste déficit encontra-se nas áreas urbanas, e mais de 90% situa-se entre as famílias com renda de até cinco salários-mínimos (FIESP, 2004). Na Região Metropolitana de Salvador (RMS) o déficit 108.165 unidades. Além disso, o estudo mostrava que 527.058 domicílios estavam carentes de infra-estrutura, 251.385 com infra-estrutura inadequada, e mais 176.328 domicílios com adensamento excessivo ou uso de materiais precários na construção (CONDER, 2006).

Figura 1 – Tabela de estimativa de ocupados na construção civil

Fonte – Convênio DIEESE / Seade / MTE-FAT. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.

Figura 2 – Gráfico da evolução do número de ocupados na Construção Civil Regiões Metropolitanas e Distrito Federal – 1º semestre 2000 a 2º semestre de 2009.

Fonte: Convênio DIEESE/Seade/MTE-FAT e convênios regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil (CPRM/SGB), responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial, realizou levantamento dos insumos minerais voltados para a construção civil na Região Metropolitana de Salvador (RMS), com extensão de 4.760km², analisando a documentação disponível, com fotointerpretação de imagens Geocover e aerofotos, desenvolveram-se trabalhos de campo, com revisão do mapeamento geológico, na escala 1:250.000, e avaliaram-se os depósitos minerais para construção civil, com enfoque nas reservas dos areais do município de Camaçari (BA) e complexos rochosos para brita visando-se à ampliação do conhecimento geológico e à identificação do potencial dos insumos minerais e sua disponibilidade para aproveitamento racional. Com esse levantamento, pretende-se dotar a sociedade de estudos para planejamento ordenado de ações produtivas relativas à extração e ao consumo de insumos minerais para a construção civil, harmonizadas com o meio ambiente, tendo em vista a existência de um extenso contencioso ambiental devido à explotação clandestina de areia e argila na área.

As construtoras, com fulcro de aumentar os lucros e serem competitivas, têm adotado estratégias de gestão mais eficiente, buscando essencial a redução de custos, principalmente do preço dos insumos. Com isso empresas e indivíduos inescrupulosos preenchem o mercado de agregados ofertando às construtoras areias (grossa e fina), cascalho e rocha britada extraídos ilegalmente, sem seguir as especificações técnicas e legais, degradando o meio ambiente em dimensões inimagináveis.

O presente artigo tem como escopo analisar a gestão que o Estado (entendido aqui em seus três entes federativos) está fazendo para impedir a exploração irregular desses recursos minerais na Região Metropolitana de Salvador.

REFERENCIAL TEÓRICO

A metodologia escolhida para este artigo foi o estudo de casos múltiplos, o qual possibilita uma compreensão mais profunda dos fenômenos organizacionais, na medida em que permite uma investigação de características significativas dos eventos em exame. O estudo de casos mostra-se adequado ao tema proposto, dado o seu caráter de profundidade e detalhamento (YIN, 2001; VERGARA, 2000). A fim de compreender processos dinâmicos tais como as motivações, expectativas, valores, opiniões, estratégias, etc., o enfoque adotado exigiu uma metodologia com abordagem qualitativa (OLIVEIRA, 2002). Foram realizas entrevistas estruturadas com fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Instituto de Meio ambiente (IMA) e com policiais militares ambientais da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental.

Para melhor compreensão da situação também foram realizadas análises documentais de seus planos estratégicos e relatórios de ações e operações de repressão a extração irregular de recursos minerais, bem como, pesquisas bibliográficas acerca do tema.

Região Metropolitana de Salvador

A RMS situa-se dentro do Recôncavo Baiano, tendo sido criada em 1973, pela Lei Complementar nº 14. A Região Metropolitana de Salvador inclui, além da cidade de Salvador, mais nove cidades: Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.

O território que conforma a RMS sofreu profundas transformações socioambientais a partir da implantação da Refinaria Landulfo Alves, em 1950, seguida pela implementação do Centro Industrial de Aratu – CIA, em 1967, e pela construção do Pólo Petroquímico de Camaçari, nos anos 70.

Figura 3 - Mapa de localização da área de estudo.

A Região Metropolitana de Salvador está representada, litologicamente, por rochas Arqueanas do Complexo Cristalino, sobrepostas sobre estas rochas, estão os sedimentos do Jurássico-cretácio da Bacia do Recôncavo, formados por arenitos congloremáticos da Formação Marizal, arenitos conglomeráticos, folhelhos e siltitos com intercalações de calcário do Grupo Massacará e arenitos finos a sílticos, folhelhos, siltitos e calcário do Grupo Ilha, os sedimentos arenosos das coberturas Terciárias pertencentes ao Grupo Barreiras e sedimentos Quaternários recentes (ALMEIDA, 1997) (Figura 2).

Figura 4- Mapa integrando Geologia e Modelo Digital do Terreno, extraído da imagem de radar do SRTM.

Nos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila, com relação à agressão ao solo são importantes os aspectos relacionados à erosão, assoreamento e disposição de resíduos sólidos. Existe um grande potencial erosivo na região, agravado pelo emprego de procedimentos geotécnicos inadequados. Tais procedimentos correspondem de fato à exploração de jazidas de areia, cascalho e argila (posteriormente abandonadas sem nenhum cuidado como a proteção das camadas de solo remanescentes) e ao desmatamento para remoção da camada de solo.

Segundo Rego (1992), na região do Complexo Petroquímico de Camaçari, os sedimentos consumidos pela erosão, constituídos predominantemente por areias finas, têm sido transportados para regiões de planícies e cabeceiras de vales de drenagens naturais, depositando-se a pequenas distâncias da origem (em geral a menos de 100 km) em conseqüências da distribuição granulométrica do material e da brusca transição de declividade entre as cabeceiras das bacias e vales. Destaca-se entre as áreas assoreadas a parte norte do Complexo Petroquímico de Camaçari, cujo vale, inserido nas cabeceiras da bacia do rio Imbassaí, encontra-se totalmente tomado pelos sedimentos, que atingem espessuras superiores a 8 metros. Outras áreas significativas são as cabeceiras dos reservatórios do Joanes II (rio Joanes), Santa Helena (rio Jacuípe), além das áreas ribeirinhas ao rio Camaçari, a montante da zona urbana.

Análise da mineração sob a ótica capitalista

A mineração é um dos setores básicos da economia do país, contribuindo de forma decisiva para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sendo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade equânime, desde que seja operada com responsabilidade social, estando sempre presentes os preceitos do desenvolvimento sustentável.

Em várias partes do documento final da Conferência Rio + 10, realizada de 26 de maio a 29 de agosto de 2002, em Johannnesburgo, a mineração foi considerada como uma atividade fundamental para o desenvolvimento econômico e social de muitos países, tendo em vista que os minerais são essenciais para a vida moderna (FARIAS, 2002).

Segundo Machado (1995),

“é falsa a afirmação de que a mineração é a atividade econômica mais agressiva ao meio ambiente. Outras atividades, tais como a agricultura, a petroquímica, a siderurgia, as grandes barragens e a própria urbanização, têm características mais impactantes do que a mineração”.

Segundo Wagner et. ali, (2002), o setor mineral, em 2000, representou 8,5% do PIB, ou seja, US$ 50,5 bilhões de dólares, gerou 500.000 empregos diretos e um saldo na balança comercial de US$ 7,7 bilhões de dólares, além de ter tido um crescimento médio anual de 8,2% no período 1995/2000.

Os mineradores e especialistas entrevistados por Farias (2002), no relatório preparado para o CGEE, consideram que a legislação ambiental é extensa e avançada, porém conflitante, criando dificuldades na sua aplicação, necessitando uma compatibilização, pois a sua aplicabilidade deixa muito a desejar por uma série de fatores dos quais podemos destacar os seguintes:

a) A legislação ambiental é relativamente recente, e, em muitos casos, conflita com a legislação mineral, que data de 1967, pois estabelece prazos incompatíveis com a legislação mineral;

b) O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA – vem estabelecendo várias resoluções que, em muitos casos, estão aumentando as restrições à atividade mineral;

c) Melhor estruturação e aparelhamento dos órgãos federais, envolvidos no licenciamento e na fiscalização, agregando um maior número de profissionais especializados em mineração e meio ambiente. Os principais órgãos federais envolvidos nessas atividades, DNPM e IBAMA, estão, em suas sedes em Brasília, relativamente bem aparelhados, e, contam com um número razoável de pessoal qualificado, fato este que destoa com suas representações estaduais;

d) Os órgãos estaduais, os principais responsáveis pelo licenciamento e fiscalização dos empreendimentos minerais, desde a fase de pesquisa até a lavra – LP, LI e LO, salvo raríssimas exceções, não dispõem de estrutura e nem de profissionais qualificados em meio ambiente/mineração para o desempenho de suas atribuições. Ressalte-se que, está havendo um esvaziamento do quadro de profissionais desses órgãos em face aos baixíssimos salários praticados. Essa situação é agravada pelo aumento de solicitações de licenças e fiscalizações;

e) Vários empreendimentos de grande porte, pertencentes a empresas que dispõem de recursos técnicos e financeiros para execução dos estudos ambientais exigidos no licenciamento, muitas vezes vêm sofrendo atrasos na liberação ou renovação das competentes licenças por falta de estrutura de análise dos órgãos licenciadores e fiscalizadores;

f) Em muitos Estados da Federação e algumas Prefeituras verifica-se a existência de mais de um órgão licenciador da atividade mineral, com legislações e normas conflitantes entre si, acarretando atrasos e prejuízos irreparáveis aos empreendedores;

g) O Ministério Público, em vários Estados, vem aumentando a sua atuação na área ambiental, devido ao vazio criado pelas dificuldades de atuação dos órgãos fiscalizadores, provocando, em muitos casos, gravíssimos problemas ao minerador. Em alguns dos mais importantes Estados, o Ministério Público criou um corpo de assessores técnicos, com boa remuneração, que emitem pareceres que conflitam com aqueles emitidos pelos órgãos de meio ambiente. As determinações MP, muitas vezes, sem um bom embasamento técnico e a sensibilidade necessária, vem colocando o minerador e os órgãos federais, estaduais e municipais em situações de impasse.

Análise da mineração sob a ótica ambiental

A mineração é uma das atividades humanas capazes de modificar o meio ambiente cujo impacto causado é variável, dependendo da forma de se minerar. Uma das características da atividade de mineração é a sua rigidez locacional, em função de processos geológicos, não sendo possível de modificação pela ação humana. Às vezes, ocorre em áreas de grande importância ambiental, tais como áreas de encostas ou de recarga de aqüífero, em mata ciliar, ao longo da costa marítima, englobando restingas, dunas e manguezais. Não sendo possível aplicar o princípio da melhor localização para o empreendimento. É ali, ou nada. (LEITE, 2006).

Essa atividade destrói as formas de sustento e degrada o meio ambiente do entorno das áreas que explora. Embora seus impactos ambientais sejam variáveis de acordo com o mineral extraído, trata-se de uma atividade insustentável porque explora um recurso não renovável através de métodos nocivos e poluentes e mesmo reparando a área degradada dificilmente o ecossistema retornará ao status anterior. Leite (2006) aborda ainda que outro aspecto comum nessa atividade é o de beneficiar ou tratar o minério na própria área da lavra, por questão econômica, devido a majoração dos custos com o transporte do minério bruto.

Os impactos ambientais negativos aumentam de intensidade à medida que se passa de uma fase para outra. São poucos significativos na fase de prospecção e intensificam-se nas fases de exploração. Algumas intervenções ao meio ambiente durante as atividades da fase de prospecção e exploração são provenientes do acesso ao local de trabalho com a abertura de picadas e as estradas de serviços que geram diferentes impactos sobre a vegetação, a fauna, o curso d’água, o solo e o meio social. Também são oriundas das instalações auxiliares, tais como a abertura de clareiras, as instalações de acampamento, pequenas oficinas, depósitos de materiais etc.

Por outro lado, a mineração tem a seu favor a ocupação de áreas restritas e permite a seqüência de usos, pois a exploração da jazida é temporária e tem vida útil, indo até o esgotamento da mesma. Um planejamento bem estruturado é necessário para as atividades de operação e de descomissionamento da mina após a sua exaustão, permitindo a recuperação das áreas degradadas, pelo menos parcialmente, e possibilitando-as para novos usos. As extrações ilegais, por sua vez, não possuem um planejamento bem estruturado. Contudo, possua ou não autorização, aquele que efetuou o aproveitamento dos recursos minerais deve efetuar a recomposição do dano, conforme determina o artigo 225, § 2º da Constituição Federal “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.(...).”

A peculiaridade da questão do fechamento de uma mina decorre do processo de mudança de uso da área, sendo fundamental que sejam observadas as imposições legais que derivam deste fato, relativas ao fechamento da mina propriamente dita, necessidade de licenciamento da nova forma de uso, à responsabilidade do minerador pelo cumprimento da obrigação de executar o plano de recuperação de área degrada aprovado pelo órgão ambiental competente. (SOUZA, op. cit,).

As atividades de mineração pedem, em todos os casos, ações disciplinares específicas no tempo e no espaço, com a aplicação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), em cronogramas compatíveis e concomitantes com as atividades de extração e beneficiamento, de modo que a cessação programada de cada atividade deixe terrenos: convenientemente conformados topograficamente; já com usos compatíveis ou, no mínimo, protegidos por cobertura vegetal em desenvolvimento; drenados em seus corpos d’água e depósitos assoreados e, ainda, com indicação do uso imediato ao futuro (PRANDINI; NAZAKAWA, 1993).

Conforme o professor Paulo Affonso Leme Machado1:

“Há impactos ambientais significativos causados pelas atividades de mineração, entre os quais se acentuam: - desmatamento nas áreas de operações, abrangendo núcleo de mineração constituído pela mina, bancadas de estéril, deposição de rejeitos, estradas de serviços, usinas e áreas de apoio social e infra-estrutura; - alteração do padrão topográfico conseqüente da deposição de estéril; - alteração do padrão topográfico na abertura da cava de exaustão. Em geral, são obras de solo, em que as atividades estão relacionadas com as ações de escavação, desmonte, rebaixamento de lençol, transporte e bota fora de materiais, construção de drenagens, estradas e praças de trabalho”.

Portanto, aquele que explora os recursos minerais tem a obrigação de implantar o plano de recuperação de área degrada pela atividade de mineração aprovado pelo órgão ambiental competente, que contempla o uso futuro da área de influência da mina, após o fechamento da mesma.

Em geral, a mineração provoca um conjunto de efeitos não desejados que podem ser denominados de externalidades. Algumas dessas externalidades são: alterações ambientais, conflitos de uso do solo, depreciação de imóveis circunvizinhos, geração de áreas degradadas e transtornos ao tráfego urbano. Estas externalidades geram conflitos com a comunidade, que normalmente têm origem quando da implantação do empreendimento, pois o empreendedor não se informa sobre as expectativas, anseios e preocupações da comunidade que vive nas proximidades da empresa de mineração. (FARIAS apud BITAR, 1997).

A extração e beneficiamento de minérios utilizados na indústria da construção civil, a saber: areia, arenoso, granito, calcário, argila, ardósia, retirados, preferencialmente, dento dos limites das regiões metropolitanas ou nas suas proximidades, devido a boa incidência de transportes e, ao mesmo tempo, ao baixo custo do frete, traz sérios problemas de impacto ambiental causados, dentre outros, por detonações e processos de britagem, resultando no lançamento de partículas na atmosfera, vibração, ruído, além de desmatamento, alteração da topografia original, gerando poluição visual, assoreamento de rios e exposição do lençol freático (MATTA, 2001).

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1Machado, Paulo Affonso Leme. “Direito Ambiental Brasileiro”, ed. Malheiros, SP, 2000, p. 614

Prandini e Nakazawa (2003) apóiam a afirmação acima, acrescentando que “A cessação das atividades de mineração deixa, normalmente, terrenos muito problemáticos, tanto aqueles das antigas cavas (talude) de desmonte, quanto os das lagoas de retenção das frações silto-argilosas”.

Na Região Metropolitana de Salvador a extração ilegal tem ocorrido em áreas de grande importância ambiental, tais como áreas de encostas ou de recarga de aqüífero, em mata ciliar, ao longo da costa marítima, restingas e dunas.

De maneira geral, o efeito da mineração, considerado aqui desde a lavra até o tratamento do minério, faz-se sentir especialmente sobre o meio físico ou sobre a fisiografia da região. São efeitos visíveis, detectados a curto prazo, denominados de agudos e afetam a paisagem (desaparecimento de morros; aterros de depressões; transformações, inclusive por assoreamento de drenagem) trazendo efeitos a curto, médio e longo prazos sobre o clima local. No caso da Bahia, essa tendência é de favorecer a desertificação.

Afetam o solo (remoção, decapagem e aterro), a vegetação (desflorestamento), a qualidade do meio, considerados efeitos não-visíveis, que são detectados a longo prazo, sendo considerados crônicos e sentidos principalmente pela modificação na qualidade da água (efeito na qualidade de recursos hídricos) e a qualidade do ar devido a emissão de particulados;

Aspectos legais da atividade

O ciclo da mineração vai desde a pesquisa para definir o domínio geológico, passando pela prospecção de campo para localizar o depósito e definir os parâmetros da jazida, até a extração, propriamente dita, e por fim, o fechamento da mina.

Na pesquisa identificam-se e delimitam-se as formações geológicas favoráveis às ocorrências do minério. Compreende basicamente o inventário dos recursos pretendidos em levantamentos bibliográficos e seu registro em bases cartográficas.

Na prospecção a finalidade é localizar e definir os potenciais jazimentos e as áreas de aproveitamento. Trata-se de trabalhos de campo nos quais podem ser utilizados métodos de mapeamento geológico, de amostragens geoquímicas, de amostragens de solo, de aluvião, de sedimentos de correntes, poços de pesquisas, trincheiras e de trabalhos de geofísica de detalhe com aberturas de picada em vegetação fechada.

A fase da exploração abrange o estudo detalhado da provável jazida, aplicando-se os mesmo métodos da prospecção, porém com intervenção direta no meio ambiente. A Explotação Mineral nada mais é do que a exploração econômica de uma jazida, cuja extração ou lavra deve ser precedida de ações denominadas de “Pesquisa, Prospecção e Exploração” que são efetuadas com o objetivo de identificar, qualificar e quantificar o depósito mineral disponível numa determinada região.

Finalmente, o descomissionamento da mina, que significa o encerramento total das atividades da mineração e destinação outra das áreas e da infra-estrutura existente.

O Código de Mineração, Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967, em seu capítulo I reza que:

Art. 1º - Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

Art. 3º - Este Código regula:

I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País;

III - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.

§ 2º. Compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral - D.N.P.M. a execução deste Código e dos diplomas legais complementares.

A exploração de recursos minerais, por se tratar de propriedade da União, conforme se depreende do artigo 20, IX da Constituição Federal está sujeira a anuência no âmbito administrativo, e por se tratar de recurso natural também necessita de consentimento ambiental. No âmbito administrativo, a autorização para extração de recursos minerais é concedida pelo órgão federal, o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que é responsável pelo planejamento e fomento do aproveitamento dos recursos minerais, preservação e estudo do patrimônio paleontológico, cabendo-lhe também superintender as pesquisas geológicas e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, de acordo o Decreto - Lei nº 227/1967, Código de Mineração.

No âmbito ambiental, o minerador detentor de direito mineral, seja ele particular ou público, independentemente do regimento do aproveitamento dos recursos minerais, quando da apresentação do Relatório Final de Pesquisa Mineral ao DNPM, ou antes de iniciar suas atividades de pesquisa ou lavra deverá orientar-se junto ao órgão ambiental competente sobre os procedimentos para habilitação ambiental. A habilitação é realizada por meio de licenças ambientais obtidas junto ao Instituto de Meio Ambiente – IMA ou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a depender do mineral a ser extraído e da área de exploração.

Nos procedimentos de licenciamento ambiental da atividade de mineração são exigidas as licenças de operação para pesquisa mineral, e a licença prévia, a licença de instalação e de operação, conforme as Resoluções CONAMA n° 09 e 10 de 06/12/1990.

  • Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOP) - A realização da pesquisa mineral quando envolver o emprego de guia de utilização fica sujeita ao licenciamento ambiental.
  • Licença de Instalação (LI) - Após a concessão da LP, o empreendedor deverá detalhar os planos e programas ambientais por meio do Projeto Básico Ambiental – PBA, que após análise e aprovação do PBA, a licença de instalação é liberada para o início de implantação do empreendimento minerário, desde que atendidas as condicionantes da LP.  O seu prazo de validade é de acordo com o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.
  • Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da lavra da mina, ou seja, atividades da exploração econômica da jazida mineral, beneficiamento e a comercialização dos produtos, após as verificações necessárias do efetivo cumprimento dos programas e condicionantes das licenças anteriores. É a fase de acompanhamento do sistema de controle ambiental e dos programas de monitoramento, atendendo as condições estabelecidas no seu deferimento. O prazo de validade é de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, de 10 anos.
  • Licença Prévia (LP) – é a etapa da avaliação de viabilidade ambiental na fase do planejamento do empreendimento contendo requisitos quanto à localização, implantação e operação. A LP contém as exigências a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo. Seu prazo de validade é de acordo com o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos.

Na década de 80, com a Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), torna-se fundamental a preocupação com a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, onde são relevantes os Estudos de Impacto Ambiental e os seus respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), por intermédio da resolução nº 01/86, estabeleceu os procedimentos para a elaboração de EIA/RIMA, e na resolução de nº 237/87, estabeleceu os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e as medidas que o empreendedor deve adotar durante o período de execução da atividade, inclusive as obrigações pós-término da atividade.

A Constituição Federal dedica um capítulo inteiro ao meio ambiente, no qual se verifica que aquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. O Decreto nº 97.632/89 estabelece a submissão obrigatória do chamado Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, dos empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais quando da apresentação dos estudos ambientais ao órgão ambiental competente. Há outros documentos legais que tratam da questão ambiental nas atividades de mineração.

Outras resoluções do CONAMA relativas ao setor de mineração foram consubstanciadas posteriormente:

  • Resolução 09/90 – dispõe sobre normas específicas para a obtenção da licença ambiental para extração de minerais, exceto as de emprego imediato na construção civil. Estabelece também instruções sobre a necessidade de Licença Ambiental para a extração de substâncias minerais através de Guia de Utilização;
  • Resolução 10/90 – dispõe sobre o estabelecimento de critérios para a obtenção da licença ambiental para extração de minerais de emprego imediato na construção civil através do Regime de Licenciamento do DNPM e, dependendo da natureza, da localização, do porte e demais peculiaridades do empreendimento mineral, dá alternativa ao interessado em apresentar o Relatório e Plano de Controle Ambiental, RCA/PCA, em vez do EIA/RIMA, a ser elaborado de acordo com as diretrizes do órgão ambiental competente;
  • Resolução 002/96 – dispõe sobre a compensação de danos ambientais causados por empreendimentos de relevante impacto ambiental.

Os Órgãos de fiscalização ambiental do Estado exercem seu poder de polícia verificando a existência e cumprimento das exigências previstas nos instrumentos de gestão ambiental mais comumente empregados nas atividades de mineração: licenças ambientais (LA), os EIA/RIMA, os PCA/RCA, o Projeto Básico Ambiental (PBA), o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Extração de Agregados Naturais na RMS

Segundo Santo e Chaves (2007) o termo agregado para construção civil é empregado no Brasil para identificar um segmento do setor mineral que produz matéria-prima bruta ou beneficiada de emprego direto na indústria da construção civil. Sob a denominação geral de agregados, encontram-se as areias (grossa e fina), o cascalho e a rocha britada.

Haja vista existirem diferentes formas para classificar os agregados, adotaremos a classificação empregada por Frazão & Paraguassu (1998) considerando a origem dos agregados, classificando-os como naturais ou artificiais. Os naturais são aqueles encontrados na forma particulada na natureza: areia e arenoso, cascalho ou pedregulho, argilas.

A partir da década de 90, a mineração de agregados, principalmente a de brita, nas regiões metropolitanas, tem feito esforços para acompanhar as demandas atuais da legislação ambiental, incorporando ao processo produtivo o gerenciamento ambiental no planejamento do empreendimento, com a correta aplicação das técnicas de lavra e a adequação a determinados parâmetros. (SINTONI, 1994).

Em termos de quantidade produzida, a extração de agregados, vem aumentando em decorrência do crescimento acelerado das áreas urbanas que necessitam cada vez mais do bem mineral, principalmente na adoção de métodos construtivos que empregam cimento e o concreto.

A extração de areia ocorre em diferentes situações: em leito de rios, planícies aluviais e solos intemperizados de rochas. Neste caso, a área alterada passa por um estágio de desequilíbrio, sendo que o ecossistema pode ser recuperado se for estabelecida uma nova condição de equilíbrio (SANTO; CHAVES, 2007). Na RMS a extração ocorre principalmente nas dunas litorâneas e depósitos aluvionares existentes na região. Isto se deve a facilidade do processo de extração nestas áreas, bem como, a sua dimensão, localização e ineficiência da fiscalização.

Para Santo e Chaves (2007) considerando a importância do uso do material e seu passivo ambiental, o maior problema deste tipo de mineração não vem dos grandes empreendimentos formais, mas das pequenas explorações e garimpos ilegais. Para os autores os grandes empreendimentos mineiros são facilmente mapeáveis e passíveis de controle. As centenas de pequenos empreendimentos para extração de areia e argila, por sua vez, é parte da economia informal e mostram-se de difícil controle de fiscalização, devido ao ciclo rápido e agressivo de extração, sem nenhuma preocupação com a recuperação das áreas degradadas, invadindo áreas impróprias à extração como: áreas de proteção ambiental, propriedades privadas etc. Todavia, nas fiscalizações realizadas pela Companhia de Polícia de Proteção Ambiental nos grandes empreendimentos foi possível constatar que sem uma fiscalização eficiente e constante, estes também exploram irregularmente áreas não autorizadas, conservando suas jazidas e atendendo a demanda do mercado oferecendo agregados por um preço menor.

Santo e Chaves (2007) através do cruzamento e sobreposição dos temas classificados com outros planos de informação como (Geologia, áreas de restrição, etc.) permitiu chegar ao mapa de ocorrências de extração mineral. Por meio desta técnica foi preciso considerar as áreas como maior potencialidade à ocorrência de areia dos seguintes ambientes geológicos (Formação São Sebastião e Marizal, Grupo Barreiras, dunas litorâneas e depósitos aluvionares), enquanto as unidades Arqueana-Proterozóicas e os depósitos litorâneos e pantanosos, menos prováveis a ocorrência. O mapa geológico foi reclassificado e transformado em mapa binário considerando todas as unidades potenciais a extração de areia como verdadeiras e todas as outras falsas (Figura 4). Através da modelagem todas as áreas em contato com os valores falsos foram excluídas.

Figura 5 - Sobreposição de planos de informações Geologia X Tema de extração classificados das imagens de satélites.

Através da metodologia adotada Santo e Chaves (2007) conseguiram identificar com precisão áreas de ocorrência de extração de área na RMS, chegando a algumas conclusões.

  • No que diz respeito à distribuição das extrações, o maior número de áreas ocupadas pela atividade encontra-se no município de Camaçari, isso é explicado pela própria geologia da área, inserida na unidade geológica da Formação Marizal, principal reserva de área da RMS.
  • A partir do cruzamento com áreas requeridas junto ao DNPM, constatou-se que cerca de 78% das áreas classificadas não corresponde aquelas cadastradas junto ao órgão, o que caracteriza atividades clandestinas.
  • O Parque Florestal e Reserva Ecológica de Itaparica, instituído mediante Decreto Municipal no 26.132, de 27/04/1978, com área de 2.295 hectares, recobrindo terras públicas e particulares, situado no município de Vera Cruz. Embora criado há muitos anos, a falta de fiscalização pelas autoridades competentes tem favorecido sua degradação através do desmatamento e extração clandestina de areia.
  • As principais fontes de poluição dos Rios Joanes e Ipitanga (atravessam as regiões abrangidas pelos municípios: Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho, Candeias, São Francisco do Conde e São Sebastião do Passé.) estão ligadas às atividades de extração ou lavra de substâncias minerais utilizadas na construção civil;

Nas regiões metropolitanas, como a de Salvador, a produção das substâncias minerais é normalmente direcionada para suprir a indústria da construção civil. Desse modo, a mineração, apesar de aquecer a economia, complica a situação do ambiente construído, aumentando os transtornos com as alterações na qualidade do meio por ela gerada, produzindo diversos conflitos de interesses sociais e privados, além de criar a disputa pela conquista dos espaços urbanos (MATTA, 2001).

O Plano Diretor de Mineração de 1992, listou os principais impactos causados pela atividade mineral na RMS, sendo: desmatamentos, remoção do solo fértil, poluição hídrica, poluição atmosférica, poluição sonora, vibração, impacto visual e degradação paisagística.

Este mesmo Plano Diretor apresenta as seguintes sugestões mitigadoras: uso racional da área de concessão, estocagem de solos, disposição controlada de estéreis e rejeitos, controle de detonações, controle de poeiras e recuperação de áreas mineradas. Todavia, uma análise sistemática das interações entre as atividades de mineração e o ambiente, buscando melhores soluções preventivas para o ciclo industrial do empreendimento mineiro, desde a fase de implantação, a fase de produção até o produto acabado é a melhor maneira de minimizar os inevitáveis impactos ambientais da atividade. Por isso, é de vital importância coibir as jazidas ilegais, onde não há qualquer planejamento e controle de produção e tão pouco preocupação com a qualidade socioambiental da área explorada.

Matta (2001) relata que segundo registros do DNPM, existem 367 processos minerais protocolizados na RMS, cujo objetivo é adquirir o direito de produzir economicamente: argila, caulim, areia, arenoso, brita, calcário, sal-gema, sais de bromo, zinco, fosfato e água mineral.

Denúncia realizada pelo Conselho de Moradores de Bairro de Salvador encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, solicitando adoção de medidas emergenciais para conter a lavra de areia, muitas vezes irregular, nos remanescentes de dunas nos bairros de Stiep, Praia do Flamengo e Abaeté, e de pedras para produção de brita, principalmente nos bairros de Valéria, Palestina, Loteamento Santo Antônio e Cajazeiras XI. Essa mesma denúncia cita a atividade de extração conduzida por duas pedreiras, possuindo uma delas a dimensão do “pit” de lavra de mais de 100 mil metros quadrados de área, que tem causado sérios danos à comunidade local, devido, principalmente, a intensas detonações (MATTA, 2001).

Os principais problemas listados pelo Conselho de Moradores foram:

  • Temor e danos materiais com as freqüentes rachaduras e fissuras em suas residências, causado pelas detonações;
  • Desmatamento do remanescente de floresta;
  • Ausência de trabalho de recuperação ambiental;
  • Ausência dos muros de proteção, permitindo o acesso de pessoas desavisadas aos locais das detonações e proximidade das grandes cavas; e
  • Transtornos causados pelo intenso trânsito diário de centenas de veículos pesados.

Matta (2001) faz uma crítica ao Plano Diretor de Mineração para a RMS, uma vez que ele se resume, apenas, ao monitoramento e avaliações técnicas que seriam coordenadas por várias entidades e instituições governamentais pertencentes as três esferas administrativas e alguns seguimentos da sociedade. As diretrizes e proposições deste plano não contemplam a população atingida, tão pouco sugere uma pesquisa específica de opinião dirigida para os moradores que vivem no entorno das minerações.

Atribuições Institucionais e ações dos Órgãos de fiscalização

No Brasil, a mineração, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder estatal possuem atribuições com relação à mineração e o meio ambiente.

Em nível federal, os órgãos que têm a responsabilidade de definir as diretrizes e regulamentações, bem como atuar na concessão, fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental para o aproveitamento dos recursos minerais

Que pese os recursos minerais serem propriedades da União, os Estados e Municípios têm poder constitucional para legislar sobre mineração e meio ambiente. Seria exaustivo enumerar estes órgãos estaduais e municipais. Além desses órgãos do poder executivo, nos três níveis, o Ministério Público Federal e Estadual também fiscalizam e emitem diretrizes, sendo a maioria delas conflitantes entre si (FARIAS, 2002).

Está claro que, uma das dificuldades está na delimitação das fronteiras de responsabilidade entre as três esferas de poder (União, Estado e Município), com vistas à área de competência para a atividade mineral.

Nota-se uma falta de uma real integração intergovernamental e, também, um entrosamento com a sociedade civil para a elaboração de uma política mineral no País, que venha estabelecer parâmetros e critérios para o desenvolvimento sustentável da atividade mineral, garantindo a sua permanência e continuidade face a seu papel exercido na construção da sociedade, dentro de normas e condições que permitam a preservação do meio ambiente.

Existem incompatibilidades entre as disposições das leis de zoneamento municipais e a vocação mineral das zonas estabelecidas na legislação municipal de uso e ocupação do solo.

Na RMS, assim como em todo o Estado da Bahia, a fiscalização da extração de recursos minerais é realizada através de, pelo menos, dois mecanismos de monitoramento, o Federal, representado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (no âmbito administrativo) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (no âmbito ambiental). O Estadual, que atua exclusivamente no âmbito ambiental, é representado pelo Instituto de Meio Ambiente – IMA e pela Polícia Militar, através da Companhia de Policia de Proteção Ambiental – COPPA.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente – CEAMA reuniu-se com as autoridades municipais da RMS com fito de combater à exploração ilegal de areia, arenoso, caulim, saibro, cascalho e argila utilizados pela construção civil que, em sua grande maioria, é realizada de forma irregular, causando degradação ambiental, fazendo-se urgente e indispensável o controle do município, que se constitui a primeira entidade governamental na instância fiscalizatória.  O CEAMA, em 2006, elaborou o 'Projeto Combate à Exploração Ilegal de Areia, Arenoso e Brita na RMS, com dois principais objetivos: o levantamento da situação atual da exploração de bens minerais nos municípios de Candeias, Camaçari, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho e Dias D'Ávila; e apresentação de sugestões para a implementação de um sistema de controle e fiscalização da exploração mineral na RMS, de um programa de capacitação e qualificação dos gestores municipais e de orientação e conscientização dos produtores e comerciantes.

Ainda em 2006, os Prefeitos dos municípios da RMS assinaram na sede do Ministério Público da Bahia, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o objetivo de combater a extração clandestina de recursos minerais, haja vista que à época apenas 5% das empresas que trabalham no setor eram legalizadas. O TAC já os compromete mais fortemente com o acordo, pois impõe sanções como a multa de 1.000 reais, ao dia, para as prefeituras que o descumprirem.

Para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, a solução da extração irregular dos recursos minerais na RMS passa, necessariamente, pela municipalização e comprometimento das Prefeituras com a questão ambiental. A fiscalização dos municípios será feita por um corpo técnico formado por um geólogo e um engenheiro de minas, que irão orientar cada município a fazer um mapeamento da atividade no local. O corpo técnico também vai inspecionar jazidas, fiscalizar o volume de material, os estoques de estabelecimentos comerciais e as notas fiscais de compra e venda, regularizar a atividade caçambeira e máquinas para proibir a atividade noturna usada, muita vezes, para driblar a fiscalização.

Para facilitar a ação dos fiscais, os veículos de extração serão padronizados e haverá a criação de um selo verde. Além disso, a atividade extrativista só será realizada por aqueles que tiverem patrimônio para assegurar a recuperação do dano ambiental que possa vir a ser causado. A formação de cooperativas será outra ação incentivada.

O que os Órgãos de fiscalização do Estado têm encontrado nas áreas de extração é que, na maioria das vezes, é realizada sem planejamento de execução. Sendo observado diversas áreas de escavações somente no ponto onde retiram arenoso, por exemplo, Nestes locais onde apresentam concentração de arenoso, argila e outros minerais, pode-se observar que, quando cessa a faixa de arenoso, com valor comercial maior, os infratores abandonam a localidade e buscam outra para explorar.

Outras estratégias utilizadas pelos exploradores irregulares de recursos minerais para burlar e fugir da fiscalização, constatadas pelos Órgãos de fiscalização do Estado são:

a)      O uso de “olheiros” em locais estratégicos. Estes indivíduos alertam os coordenadores das minas assim que avistam os veículos da fiscalização e/ou veículos com pessoas desconhecidas na região;

b)      Extração em áreas de difícil acesso;

c)      Abertura de caminhos alternativos para escoamento da carga;

d)     Celeridade de extração; e

e)      Mudança constante dos locais de extração.

Estudos demonstram que os criminosos que exercem as atividades clandestinas de extração mineral utilizam – se de força armada para assegurar a “propriedade” da jazida. Estes “capangas” não só espantam a concorrência, como intimidam os agentes de fiscalização do DNPM, IBAMA e IMA. O risco é real não só pelo fato destes “capangas” armados terem sua procedência desconhecida e vínculo empregatício questionável com os mineradores, mas também, devido aos locais ermos onde são instaladas essas jazidas. Por questões de segurança, os fiscais dos Órgãos quando em atividade são acompanhados pela Polícia Militar, através da COPPA e às vezes pela Polícia Federal, no caso dos Órgãos Federais.

Os agregados extraídos clandestinamente são ofertados ao mercado por um preço bem menor do que os extraídos legalmente, principalmente os vendidos às grandes empresas de construção civil. Isso por que os proprietários das jazidas regulares repassam ao consumidor seus custos de produção. Isso torna a concorrência extremamente desleal, além disso, motiva as mineradoras legais a empreender extração dos agregados em locais não autorizados, utilizando meios ilegais ou “maquiando” documentações obrigatórias de controle de extração, como, por exemplo, a nota fiscal.

Outro problema encontrado na fiscalização é a continuação da atividade mineira em locais interditados pelos Órgãos de fiscalização. Isso acontece em virtude da demora destes Órgãos para retornar as jazidas interditadas, fato que tende a agravar - se já que estudos comprovam a perspectiva de aumento da atividade na RMS para atender a crescente indústria da construção de Salvador que será uma das subsedes da Copa FIFA de Futebol, em 2014.

Para fiscalizar a extração legal de recursos minerais e coibir a extração irregular em todo o Estado da Bahia o DNPM conta com apenas 07 geólogos e engenheiros de minas. O IBAMA na Bahia não dispõe de pessoal qualificado para executar a fiscalização em jazidas e quando é necessário solicita ao IBAMA/Brasília o deslocamento de agentes de outro Estado. O IMA conta apenas com 07 fiscais graduados em geologia para realizar a fiscalização da atividade mineira, sendo que apenas dois destes são responsáveis pela RMS.

A COPPA, por sua vez, não dispõe de pessoal qualificado para exercer a fiscalização, restringindo – se a analisar as condicionantes das licenças ambientais, verificando, superficialmente, as autorizações do DNPM para realizar auto de constatação de dano ambiental. As pessoas flagradas realizando a extração irregular de recursos minerais são conduzidas a delegacia de polícia civil, com base na Lei Ambiental Penal (LEI 9.605, 1998).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os impactos da mineração em área urbana sobre o meio antrópico revestem-se de especial importância devido ao alto grau de ocupação urbana, que são agravados, face à proximidade entre as áreas mineradas e as áreas habitadas. É o caso dos impactos visuais, resultantes dos altos volumes de rocha e solos movimentados e às dimensões da cava ou da frente de lavra. O desconforto ambiental pode ser sentido mesmo quando as emissões estiverem abaixo dos padrões ambientais estabelecidos. Os impactos causados sobre a saúde, por outro lado, dificilmente ocorrem quando estes limites são respeitados (DIAS, 2001).

Os problemas ambientais originados pela mineração de materiais de uso imediato na construção civil (areia, brita e argila) e os conflitos com outras formas de uso e ocupação do solo vêm conduzindo a uma diminuição crescente de jazidas disponíveis para o atendimento da demanda das principais regiões metropolitanas. (MACHADO, 1995). As maiores alterações no meio físico provocadas por lavras de areia são desmatamento, remoção do solo, cavas abandonadas, alterações dos cursos d’água, poluição das águas (material fino em suspensão), e assoreamentos. A atividade mineral na RMS resume-se as lavras de brita, areia, argila e arenoso, para atender a demanda da crescente indústria da construção civil.

Para minimizar os inevitáveis impactos ambientais causados pela atividade mineira a legislação brasileira obriga a parte interessada na exploração a realizar diversos procedimentos que vão desde a pesquisa ao descomissionamento da mina. A falta ou precariedade na fiscalização destas jazidas comprometem o cumprimento dessas obrigações, situação agravada na lavra clandestina, onde não existe, sequer, a preocupação com a extração consciente, em busca de uma técnica mitigadora, que impeça os efeitos negativos gerados contra o meio, que aumentam sobremaneira o impacto ambiental. Apenas há o desmonte ganancioso do minério visando o lucro imediato a qualquer custo. Por isso, é de suma importância que os Órgãos públicos responsáveis pela fiscalização atuem com eficiência delimitando as jazidas legai a fazer o que lhes é, legalmente, permitido e obrigado, assim como, impedir a ação desastrosa das jazidas clandestinas.

Na RMS, a perspectiva é aumentar consideravelmente a extração de minerais para atender a indústria da construção civil de Salvador, já que a cidade irá estruturar-se para ser uma das Subsedes da Copa FIFA de Futebol em 2014. Os Órgãos públicos encarregados de fiscalizar tal atividade carecem de pessoal qualificado para fazê-lo com o mínimo de eficácia, ficando patente o descaso do Estado (aqui entendido em seus três entes federados) para com suas obrigações socioambientais. Esta pífia fiscalização estatal incentiva a lavra clandestina e fomenta a desobediência legal das jazidas regulares, a fim de continuar competindo no mercado.

Neste contexto, é indubitável que para o Estado atuar de forma eficaz na fiscalização da extração dos recursos minerais, além de ter em seus quadros agentes em quantidade suficiente para atender a demanda atual, é necessário a utilização de geotecnologias, como processamento digital de imagem - PDI aliado as técnicas de sistemas de informação geográfica – SIG, haja vista constitui-se em um importante recurso, de custo relativamente baixo para o estudo de mineral agregado, configurando-se em um ferramental capaz de permitir maior agilidade na aquisição e levantamentos de informações referentes à extração, disponibilizando informações que resultam em ganho de tempo, maior precisão dos limites das jazidas e visão global da paisagem e da extração mineral (SANTO; CHAVES, 2007)

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